RH doméstica

Tranquilidade para você e segurança para a sua Empregada Doméstica!

O Rh Doméstica é uma iniciativa do escritório de contabilidade Amaro Consultoria cujo objetivo principal é assessorar o empregador doméstico.

Saiba Mais

A EMPRESA

Mais de 50 anos de experiência assessorando o empregador doméstico

O Rh Doméstica é uma iniciativa do escritório de contabilidade Amaro Consultoria cujo objetivo principal é assessorar o empregador doméstico em todo o processo de contratação e administração das empregadas domésticas sob sua responsabilidade.

O escritório de contabilidade Amaro Consultoria foi fundado em 1972 atendendo até hoje micro, pequenas e médias empresas além de pessoas físicas e profissionais liberais, localizado no endereço atual desde 1982, estando registrado no CRC/RS sob nº5211.

NOSSOS SERVIÇOS

Tranquilidade para você e segurança para a sua Empregada Doméstica!

Com o serviço do Rh Doméstica o empregador fica livre da tarefa de produzir por conta própria, recibos e documentos da folha de pagamento.

Toda orientação, consultoria e assessoria o empregador recebe pelo escritório, por telefone, email ou pessoalmente ficando seguro nas tomadas de decisões na relação patrão e empregado.

Como funciona?

benefícios

COMO FUNCIONA

Conheça as vantagens do serviço do Rh Doméstica

Por apenas um salário mínimo por ano, o empregador doméstico é assegurado e orientado pelo escritório que administrará toda vida funcional da empregada doméstica. Mensalmente o empregador receberá toda documentação relacionada a sua empregada doméstica.

  • Recibo de Salário
    Recibo de Vale Transporte.
  • Recibo de Férias
    Recibo de 13º Salário
  • Guia do INSS.
    FGTS.

LEGISLAÇÃO

Quem Pode Ser Considerada Empregada Doméstica

Pela legislação trabalhista brasileira toda empregada doméstica é aquela pessoa que trabalha em uma residência ou local sem fins lucrativos. Alguns exemplos: o motorista, o caseiro, a enfermeira do lar, o cuidador de idoso, a babá, o mordomo, a governanta, a cozinheira entre outros.

DÚVIDAS

Perguntas Frequentes

Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.

Oito horas diárias ou 44 horas semanais

Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

Fique atento: A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso.

Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

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